Estrutura de Leasing para iates em Malta

A aquisição de um iate ou de uma aeronave para fins particulares envolve sempre uma cuidadosa avaliação e decisão, sobre o melhor método de financiamento e planeamento fiscal sobre o activo adquirido.
Devido à sua adesão à União Europeia (UE), Malta oferece excelentes oportunidades para a aquisição de iates e aviões para uso privado, nomeadamente para efeitos de IVA. Se for bem estruturado, a compra de um iate ou avião privado pode ser optimizada através de locação financeira com opção de compra do activo, resultando assim numa taxa de IVA extremamente baixa, quer nas prestações de leasing ou na operação final da aquisição.
O sistema de leasing para iates privados, é uma das estruturas mais populares disponíveis para donos de iates que operam na União Europeia (UE).
O departamento de IVA maltês emitiu orientações sobre o pagamento do IVA aplicável aos iate em leasing. Essas directrizes abordam cenários onde a empresa maltesa, o locador, compra um iate de lazer e aluga a terceiros, actuando como locatário. Os proprietários de iates são obrigados a aplicar a taxa de IVA sobre os seus iates, calculado sobre o período de tempo que se presume que a embarcação passa nas águas da UE. Com a liquidação da estrutura, os proprietários dos iates obtêm das autoridades fiscais maltesas, um certificado de como o IVA foi efectivamente pago.
Este regime de leasing é muito atraente para a compra de iates com prazo de leasing máximo de 3 anos (36 meses) e com um valor residual mínimo de 1% sobre o preço original do iate.
As principais características destas directrizes são:
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A empresa Maltesa é criada e torna-se a nova proprietária do iate. A empresa irá registar-se para efeitos de IVA em Malta;
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A empresa Maltesa arrenda o iate a um terceiro, que poderá ser um cidadão maltês ou estrangeiro ou de uma empresa - o locatário;
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Um contrato de locação é celebrado entre o locador (proprietário da embarcação) que contrata a utilização da sua embarcação ao locatário (a pessoa que aluga o iate ) em troca de uma prestação mensal. No final do período de locação, o locatário pode optar pela compra do iate a uma percentagem mínima de 1% sobre o preço original do iate;
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O IVA inicialmente pago por parte do comprador sobre o preço de venda do iate no acto da compra, não será pago pelo locador ao vendedor / fornecedor do iate. Três cenários possíveis podem ser aplicadas aqui:
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O iate é adquirido localmente
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O iate é comprado em outro estado membro da União Europeia (UE).
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O iate é importado para a UE.
Diferentes critérios aplicam-se a cada um dos cenários acima. No entanto, em cada caso, o resultado final seria de 0% de IVA ou IVA reembolsável na compra do iate.
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A prestação de serviços é tributada de acordo com a utilização do iate nas águas territoriais da União Europeia. As directrizes mencionam que:
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A taxa de IVA a pagar pelo locatário sobre os serviços de locação é baseado na percentagem de arrendamento a ter lugar nas águas da UE. Isto é, dependente do tipo e comprimento do barco. O princípio aqui aplicado é que é previsível que a iates de um determinado comprimento, passem apenas uma parte do seu tempo em águas europeias e uma maior parte do tempo fora. A título de exemplo, um iate de comprimento igual ou superior a 24 metros. considera-se que passa apenas 30% do seu tempo em águas da UE e, sendo a taxa de IVA de 18%, apenas 30% do valor desta taxa será considerado para efeitos de locação..
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A aprovação prévia tem de ser solicitada por escrito, ao Comissário do IVA, que ao confirmar a taxa aplicável de acordo com o uso em águas da UE territoriais (dependendo do tamanho e do valor da embarcação), e que depende se o iate é usado ou novo. O departamento de IVA maltês, aconselha a taxa do IVA a aplicar tendo em consideração o seguinte:
Iates a Motor
Comprimento (L.O.A.) |
% da locação sujeita a IVA |
Taxa efectiva de IVA |
Mais de 24 metros de comprimento |
30% |
5.4% |
Entre 16.01 e 24 metros de comprimento |
40% |
7.2% |
Entre 12.01 e 16 metros de comprimento |
50% |
9% |
Iates à Vela
Comprimento (L.O.A) |
% da locação sujeita a IVA |
Taxa efectiva de IVA |
Mais de 24 metros de comprimento |
30% |
5.4% |
Entre 20.01 e 24 metros de comprimento |
40% |
7.2% |
Entre 10.01 e 20 metros de comprimento |
50% |
9% |
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A embarcação tem obrigatoriamente de ir a Malta, no início do contrato de locação.
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A prestação inicial tem de ser paga pelo locatário ao locador no valor de 50% do valor da embarcação.
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As prestações serão pagas mensalmente e contrato de locação não poderá exceder 36 meses. O IVA deve ser cobrado sobre cada parcela mensal, à taxa de IVA aplicável.
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A empresa locadora deverá declarar um lucro no final do contrato de arrendamento, para além do valor do iate.
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A opção de compra do iate no final do contrato de locação, não deve ser inferior a 1% do valor original do iate.
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Caso o locatário opte por comprar o iate no final da locação, o certificado de IVA pago será emitido em nome do locatário, desde que todo o valor de IVA esteja integralmente pago.
Se concluir que esta oportunidade é do seu interesse, por favor contacte-nos teremos muito gosto em estudar o seu caso em particular.