Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal

Porquê Portugal?
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28º melhor país do mundo de acordo com o índice de Segurança e Qualidade de Vida da OCDE
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País moderno e cosmopolita
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278 vôos diários de Portugal para o Mundo, inclusive vôos directos para todas as principais cidades do Brasil.
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Estimadas 3300 horas de sol por ano, uma das taxas mais elevadas da Europa
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Excelentes condições para a prática de desportos (Golfe, vela, mergulho, ciclismo, caminhadas)
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Melhor Destino de Golfe Europeu, tem 9 dos 100 melhores campos de golfe europeus
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Excelente relação entre custo/qualidade para os investimentos imobiliários
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Custo de vida acessível, quando comparado com a esmagadora maioria dos países europeus
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Excelente sistema de saúde
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Mesmo idioma que o Brasil e PALOP's
Vantagens
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Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência
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Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país
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Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto
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Beneficiar de reagrupamento familiar
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Aceder à residência permanente (ao fim de cinco anos e nos termos da legislação em vigor)
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Aceder à nacionalidade portuguesa (ao fim de seis anos e nos termos da legislação em vigor)
Como conseguir um Golden Visa?
Em Outubro de 2012, o Governo Português, por despacho do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovou a legislação que alterou o regime jurídico da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, permitindo a cidadãos estrangeiros (não membros da UE), através de actividade de investimento em território português, obter uma autorização especial de residência, denominado “Visto Gold” ou “Golden Visa”, que permite a investidores estrangeiros circular livremente pelos países do espaço europeu “Schengen”.1 2
A Autorização de Residência para actividade de Investimento (Visto “Gold”), poderá ser concedida a nacionais de países terceiros (não membros da UE), que realizem uma actividade de investimento no nosso país, mantido por um período mínimo de 5 anos, que conduza à verificação de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional:
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Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 1 000 000 (um milhão de euros) – No caso da transferência de capitais, o requerente deverá apresentar uma declaração emitida por uma instituição financeira portuguesa, que deverá atestar a transferência efectiva de capitais no montante igual ou superior a € 1 000 000 (um milhão de euros), para conta de que é o único ou o primeiro titular dos capitais. O investimento poderá ser realizado através de uma sociedade, desde que o investidor seja titular de participação social no montante do investimento exigido para o efeito;
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Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho – No caso de investimento que conduza à criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho, o requerente deverá demonstrar tal facto e proceder à inscrição dos trabalhadores na segurança social, apresentado uma certidão actualizada emitida pela segurança social;
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Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500 000 (quinhentos mil euros).
1 O espaço “Schengen” é constituído por 26 estados europeus que em conjunto aboliram as restrições de circulação entre as suas fronteiras. O espaço funciona como um país único para fins de circulação, adoptando uma política comum de vistos.
2 O titular de Autorização de Residência - “Golden Visa”, através de investimentos realizados em Portugal, poderá circular livremente no espaço “Schengen” (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suiça).
Renovação da Autorização de Residência para Investimento
A autorização de residência é valida por 1 (um) ano, à data da sua concessão, renovável subsequentemente por períodos de 2 (dois) anos, desde que se mantenham os requisitos mínimos legalmente exigidos.
Para efeitos de renovação da autorização de residência, os requerentes deverão comprovar o cumprimento dos períodos mínimos de permanência no território nacional, nomeadamente de 7 (sete) dias seguidos ou interpolados no 1.º ano, e 14 (catorze) dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de 2 (dois) anos. 3 4
3 Reagrupamento Familiar e Autorização de Residência para membros da família - Os titulares de Autorização de Residência para o Investimento podem requerer o Reagrupamento Familiar, aplicável ao cônjuge e a filhos menores, que estejam fora do país. O pedido de autorização de residência é extensivo a menores que sejam dependentes do Requerente. O membro da família que é titular da autorização de residência, quando concedido o pedido de Reagrupamento familiar, a Autorização de Residência é concedida com a mesma duração que o requerente titular;
4 Autorização de Residência Permanente e Nacionalidade Portuguesa - O titular da Autorização de Residência (Visto “Gold”), poderá obter uma Autorização de Residência Permanente após um período de 5 (cinco) anos, adquirindo Nacionalidade Portuguesa após 1 (um) ano, de acordo com a legislação em vigor, desde que cumpra os seguintes requisitos: i) Tenha sido titular de Autorização de Residência temporária por período de 5 anos: ii) Possua meios de subsistência; iii) Tenha alojamento garantido; iv) Tenha conhecimento suficiente da língua Portuguesa.
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